quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Justiça rejeita denúncia contra Tiririca por suposto analfabetismo

A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o palhaço Tiririca (PR) por causa do suposto analfabetismo do candidato.
O juiz se baseou que durante o processo de registro de candidatura TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não houve qualquer causa de inelegibilidade, inclusive quanto à instrução mínima.
De acordo com a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não é exigido aos candidatos que possua mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade / diversidade, buscando-se evitar a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo.
O promotor da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato.
PROCURADORIA
A Procuradoria Eleitoral (PRE) - ligada ao Ministério Público Federal - negou na segunda-feira a possibilidade de impugnação da candidatura, mas destacou que está tomando as "medidas necessárias" para apurar os indícios de que Tiririca não sabe ler nem escrever. Esclarece ainda que o procedimento de registro do candidato transitou em julgado em 19 de agosto e, por isso, não há possibilidade de impugnação ou desconstituição de sua candidatura neste momento.
A PRE vai solicitar o registro de candidatura ao TRE para examinar o que de fato foi apresentado pelo candidato em relação à sua escolaridade. Se após ser eleito for comprovada eventual irregularidade na documentação apresentada, há a possibilidade de recurso por inelegibilidade constitucional (analfabetismo, conforme artigo 14, parágrafo 4º da Constituição Federal), sem prejuízo da apuração de eventual crime de falso.
DENÚNCIA
No último dia 22, a Justiça recebeu uma denúncia contra o candidato por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. A denúncia também foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, que entende ter havido falsidade ideológica, concedeu prazo de dez dias para que Tiririca apresentasse sua defesa. A depender do que o candidato informar, o juiz irá analisar o pedido feito pela promotoria para que sejam quebrados os sigilos fiscais e bancário do humorista.

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