sexta-feira, 1 de outubro de 2010

O que eu faço com o Título de Eleitor???

Se você pensou a mesma coisa que eu (rs), esqueça...
Para quem não sabe ainda, o eleitor não precisará apresentar o título de eleitor para votar no domingo. A única exigência é a apresentação de um documento oficial de identidade com foto, como o RG, o passaporte, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a carteira funcional.
Esse foi o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT (sempre PT...AFF...), na qual o partido questionava a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação.
Conforme decisão do STF, tomada ontem, agora o eleitor só precisa de documento com foto para votar.
Ou seja, mais uma vez fui feita de ‘pallhaça’ pois há alguns meses fui retirar a segunda via do meu título de eleitor porque sempre os mesários diziam que o mesmo estava elegível.
Aliás, voto desde os meus 16 anos (1989) e pela primeira vez posso votar sem título se eu quiser...Vai entender... Lógico que não vou fazer isso!!! A eleição por si só será uma novela de tanta demora. Imagina ainda atrapalhar o trabalho dos mesários não levando o título? Fala sério... Um pouquinho de consciência e cidadania não faz mal a ninguém.
LEVEM O TÍTULO DE ELEITOR SIM!!! Vai facilitar muuuito o andamento dos trabalhos. MAS NÃO ESQUEÇAM O TAL DOCUMENTO COM FOTO HEIN?.Aff...
E me pergunto ainda: “por que o número do título não é colocado no RG como outros documentos?”. Pra que facilitar né?
A relatora STF, ministra Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar e foi acompanhada pela maioria dos ministros. Foram oito votos favoráveis à Adin e dois contrários. Os únicos a discordarem do voto da relatora foram o ministro Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

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