
A multa para quem não respeitar a lei será de R$ 100,00 ao dia, dobrando diariamento em caso de reincidência.
Apesar de radical, as principais redes varejistas do Município apoiam a medida. Tanto que a elaboração da Lei 2.483-A, de 25 de setembro deste ano, de autoria do vereador Pedro Gouvêa, contou com participação da Associação Paulista de Supermercados (Apas), da Câmara dos Dirigentes Lojistas e da Associação Comercial de São Vicente.
Sem as sacolas plásticas, serão sugeridas alternativas ao consumidor, como o uso de carrinhos de feira, engradados, sacolas retornáveis, caixa de papelão ou sacolas biodegradáveis, que, embora feitas de plástico, levam só 180 dias para entrar em decomposição, contra 400 anos das atuais.
*Fonte: A Tribuna On line.
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